Rearp Atualização e Regularização Patrimonial

Publicado por Ana em

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A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 introduz o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, conhecido como Rearp Atualização.

Este artigo irá explorar as diretrizes desse regime, que permite a atualização de bens móveis e imóveis, além de detalhar as implicações tributárias para pessoas físicas e jurídicas.

A proposta visa facilitar a regularização patrimonial até 31 de dezembro de 2024, promovendo uma melhor adequação fiscal e tributária.

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Introdução ao Rearp Atualização e Sua Base Legal

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização, destaca-se como um mecanismo inovador para corrigir distorções inflacionárias no valor de bens móveis e imóveis adquiridos até o final de 2024. Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, este regime permite ao contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, atualizar o valor de seus patrimônios no intuito de adequá-los ao preço de mercado atual.

A sustentação legal desse regime se encontra nos artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265/2025 que definem as diretrizes e especificidades do processo.

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O público-alvo abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, possibilitando-lhes uma oportunidade relevante de regularizar e aprimorar seus registros patrimoniais sob condições fiscais mais vantajosas.

Isso representa uma estratégia vantajosa, realmente importante para aqueles que buscam maior precisão e equidade na declaração de seus bens.

Mais informações podem ser conferidas no site oficial da Receita Federal.

Bens Elegíveis à Atualização

No contexto do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, bens móveis e imóveis que foram adquiridos até 31 de dezembro de 2024 podem passar pela atualização de valor.

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Este procedimento abrange imóveis residenciais, comerciais, terrenos e propriedades agrárias, além de veículos automotores, sejam eles terrestres, aquáticos ou aéreos.

Relevância é dada também aos bens móveis de maior valor, incluindo obras de arte e coleções raras.

A atualização é direcionada para bens que, até a data-limite, estejam registrados em nome das pessoas físicas ou jurídicas.

Além disso, é vital que esses bens tenham origem lícita e estejam adequadamente documentados.

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Assim, a atualização pelo Rearp não apenas ajusta os valores aos preços de mercado contemporâneos, mas também oferece a possibilidade de migrar bens já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis para o novo regime, maximizando a eficiência tributária.

Regras de Tributação para Pessoas Físicas e Jurídicas

A tributação para pessoas físicas e jurídicas no âmbito da atualização de bens é um aspecto crucial a ser considerado.

Para pessoas físicas, a diferença apurada entre o valor atualizado e o valor de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.

No caso das pessoas jurídicas, essa diferença será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%.

Tabela Resumo de Alíquotas

Contribuinte Alíquota
Pessoa Física (IRPF) 4%
Pessoa Jurídica (IRPJ) 4,8%
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 3,2%

Em relação aos contribuintes, o IRPF aplica-se a pessoas físicas permitindo uma atualização do valor dos bens com apenas 4% de imposto.

Para pessoas jurídicas, o IRPJ apresenta uma cobrança de 4,8%, acompanhado do CSLL, cuja alíquota ficou estabelecida em 3,2%.

Esse regime especial é extremamente benéfico visto que as alíquotas são significativamente inferiores comparadas às taxas usuais.

Portanto, as empresas e indivíduos têm a oportunidade de regularizar e atualizar seus patrimônios com uma carga tributária mais leve.

Migração de Bens Atualizados pela Dabim

A migração de bens atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização) oferece uma oportunidade significativa para pessoas físicas e jurídicas que desejam atualizar os valores de seus bens de acordo com a norma regulamentar vigente.

O benefício da migração consiste em permitir a continuidade do processo de atualização patrimonial sob condições mais favoráveis.

Durante essa migração, os bens previamente atualizados pela Dabim podem ser submetidos ao Rearp, o que garante uma alíquota reduzida de tributos sobre a diferença do valor atualizado, sendo 4% para o Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF) e 4,8% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), além de 3,2% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os interessados têm até 19 de fevereiro de 2026 para apresentar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) e efetuar o pagamento dos tributos até 27 de fevereiro de 2026, seja de forma integral ou parcelada, oferecendo flexibilidade no ajuste financeiro.

Declaração de Opção (Deap) e Prazos de Adesão

Para optar pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, a apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) deve ser feita até 19 de fevereiro de 2026. É imprescindível seguir o procedimento corretamente, garantindo a adesão dentro do prazo.

Aqui estão as etapas principais:

  • Acesse o portal da Receita Federal para preencher a Deap
  • Revise as informações e declare os valores de atualização
  • Submeta a declaração e guarde o comprovante de envio

Quanto às opções de pagamento, pode-se escolher entre uma quota única ou parcelamento em até 36 meses.

O primeiro pagamento deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.

Estas condições facilitam a regularização, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas planejem o pagamento dos tributos com maior flexibilidade.

Em resumo, o Rearp Atualização oferece uma oportunidade valiosa para a atualização e regularização patrimonial, com prazos e condições específicas que devem ser observadas.

A adesão ao regime pode trazer benefícios significativos aos contribuintes.


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