Rearp Atualização e Regularização Patrimonial
A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 introduz o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, conhecido como Rearp Atualização.
Este artigo irá explorar as diretrizes desse regime, que permite a atualização de bens móveis e imóveis, além de detalhar as implicações tributárias para pessoas físicas e jurídicas.
A proposta visa facilitar a regularização patrimonial até 31 de dezembro de 2024, promovendo uma melhor adequação fiscal e tributária.
Introdução ao Rearp Atualização e Sua Base Legal
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização, destaca-se como um mecanismo inovador para corrigir distorções inflacionárias no valor de bens móveis e imóveis adquiridos até o final de 2024. Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, este regime permite ao contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, atualizar o valor de seus patrimônios no intuito de adequá-los ao preço de mercado atual.
A sustentação legal desse regime se encontra nos artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265/2025 que definem as diretrizes e especificidades do processo.
O público-alvo abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, possibilitando-lhes uma oportunidade relevante de regularizar e aprimorar seus registros patrimoniais sob condições fiscais mais vantajosas.
Isso representa uma estratégia vantajosa, realmente importante para aqueles que buscam maior precisão e equidade na declaração de seus bens.
Mais informações podem ser conferidas no site oficial da Receita Federal.
Bens Elegíveis à Atualização
No contexto do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, bens móveis e imóveis que foram adquiridos até 31 de dezembro de 2024 podem passar pela atualização de valor.
Este procedimento abrange imóveis residenciais, comerciais, terrenos e propriedades agrárias, além de veículos automotores, sejam eles terrestres, aquáticos ou aéreos.
Relevância é dada também aos bens móveis de maior valor, incluindo obras de arte e coleções raras.
A atualização é direcionada para bens que, até a data-limite, estejam registrados em nome das pessoas físicas ou jurídicas.
Além disso, é vital que esses bens tenham origem lícita e estejam adequadamente documentados.
Assim, a atualização pelo Rearp não apenas ajusta os valores aos preços de mercado contemporâneos, mas também oferece a possibilidade de migrar bens já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis para o novo regime, maximizando a eficiência tributária.
Regras de Tributação para Pessoas Físicas e Jurídicas
A tributação para pessoas físicas e jurídicas no âmbito da atualização de bens é um aspecto crucial a ser considerado.
Para pessoas físicas, a diferença apurada entre o valor atualizado e o valor de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
No caso das pessoas jurídicas, essa diferença será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%.
Tabela Resumo de Alíquotas
| Contribuinte | Alíquota |
|---|---|
| Pessoa Física (IRPF) | 4% |
| Pessoa Jurídica (IRPJ) | 4,8% |
| Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | 3,2% |
Em relação aos contribuintes, o IRPF aplica-se a pessoas físicas permitindo uma atualização do valor dos bens com apenas 4% de imposto.
Para pessoas jurídicas, o IRPJ apresenta uma cobrança de 4,8%, acompanhado do CSLL, cuja alíquota ficou estabelecida em 3,2%.
Esse regime especial é extremamente benéfico visto que as alíquotas são significativamente inferiores comparadas às taxas usuais.
Portanto, as empresas e indivíduos têm a oportunidade de regularizar e atualizar seus patrimônios com uma carga tributária mais leve.
Migração de Bens Atualizados pela Dabim
A migração de bens atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização) oferece uma oportunidade significativa para pessoas físicas e jurídicas que desejam atualizar os valores de seus bens de acordo com a norma regulamentar vigente.
O benefício da migração consiste em permitir a continuidade do processo de atualização patrimonial sob condições mais favoráveis.
Durante essa migração, os bens previamente atualizados pela Dabim podem ser submetidos ao Rearp, o que garante uma alíquota reduzida de tributos sobre a diferença do valor atualizado, sendo 4% para o Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF) e 4,8% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), além de 3,2% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os interessados têm até 19 de fevereiro de 2026 para apresentar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) e efetuar o pagamento dos tributos até 27 de fevereiro de 2026, seja de forma integral ou parcelada, oferecendo flexibilidade no ajuste financeiro.
Declaração de Opção (Deap) e Prazos de Adesão
Para optar pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, a apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) deve ser feita até 19 de fevereiro de 2026. É imprescindível seguir o procedimento corretamente, garantindo a adesão dentro do prazo.
Aqui estão as etapas principais:
- Acesse o portal da Receita Federal para preencher a Deap
- Revise as informações e declare os valores de atualização
- Submeta a declaração e guarde o comprovante de envio
Quanto às opções de pagamento, pode-se escolher entre uma quota única ou parcelamento em até 36 meses.
O primeiro pagamento deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.
Estas condições facilitam a regularização, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas planejem o pagamento dos tributos com maior flexibilidade.
Em resumo, o Rearp Atualização oferece uma oportunidade valiosa para a atualização e regularização patrimonial, com prazos e condições específicas que devem ser observadas.
A adesão ao regime pode trazer benefícios significativos aos contribuintes.
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